Primeiro Crescimento ou Primeiro Planejamento ?
O texto base para a audiência pública dá a entender que, inicialmente, a Prefeitura aprova o crescimento da cidade com condomínios e loteamentos, sem avaliar a capacidade de suporte dessas áreas. Posteriormente, propõe uma redelimitação, expandindo a sua área urbana, para poder cobrar dos moradores já estabelecidos o imposto que, supostamente, irá cobrir as despesas com a implantação da infra-estrutura urbana inexistente. Seria isso o correto? Ou deveríamos estar avaliando qual a necessidade de infra estrutura para aquilo que já foi planejado, ou até aprovado. Não deveríamos ter a real dimensão desse passivo em termos de infra-estrutura, para, ai sim, discutirmos se podemos ou se queremos pagar por esse acréscimo em termos de demanda urbana?
Isenção de Impostos mais Abrangente
Outra questão diz respeito à isenção não só daqueles proprietários que registraram RPPN, mas de todos aqueles que cumprem a Lei Florestal e a Lei da Mata Atlântica. No momento que se buscam novos mecanismos de incentivo à conservação florestal, como o Pagamento dos Serviços Ambientais – PSA, visando a manutenção dos serviços que esses ecossistemas prestam à sociedade (evitar a erosão dos solos, garantir a recarga dos aquíferos e a qualidade do ar e do nosso tão apreciado clima ameno), não parece justo cobrar imposto de quem conserva, seja voluntariamente ou não. Afinal, esses proprietários estão impedidos de fazer o uso urbano da terra e a Prefeitura já recebe uma compensação por essa conservação, via ICMS Verde. Tanto que a Lei Federal (LEI 9985/2000) define que as áreas destinadas à conservação são rurais e a própria Receita Federal considera a conservação como uma das atividades rurais na declaração de ITR.
Mais uma iniciativa absurda do poder publico que não tem a menor intenção de fazer o que é correto, sempre indo na contra mão das verdadeiras necessidades das comunidades.
Lamentável.