Com a decisão judicial, descrita na categoria UniãoIndústria desse blog, o DNIT ficou obrigado a retomar a administração da estrada, elaborando o projeto executivo da reforma e reconstrução do trechos entre o Retiro e Pedro do Rio, executando a obra e fazendo a administração e manutenção da estrada após a conclusão da obra.
Sob a alegação de que a estrada, a partir da inauguração da BR-040, deveria ser administrada pela Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP) o DNIT procurou a PMP e propôs duas alternativas:
- (i) liberar para a PMP a quantia de R$ 60 milhões para que esta executasse a obra;
- (ii) o DNIT realizaria a obra, em ambos os casos com a condição que a PMP assumisse a administração e manutenção da estrada.
Alegava ainda que o retorno da administração para o DNIT implicaria no seu enquadramento às normas do departamento que incluiria, entre outros:
- fiscalização pela Polícia Federal;
- sinalização de rodovia;
- eliminação de semáforos, redutores de velocidade e quebra-molas, marcação da faixa de domínio da União ( 15 metros a partir da lateral da pista asfaltada);
- desapropriação e remoção das construções dentro dessas faixas, a não utilização das sugestões da PMP consideradas mais apropriadas para as interseções da estrada etc…
A PMP por seu turno, entendeu que a aludida transferência de um bem da União teria que ser precedida de aprovação pelo Congresso Nacional e que não teria condições financeiras para suportar esse novo encargo.
Membros da sociedade civil procuraram o Ministério Público Federal, autor da ação contra o DNIT, em busca de uma possível conciliação entre as partes. O MPF se recusou a conversar com a PMP porque essa não fazia parte do processo.
Formado o impasse, a sociedade civil assiste um problema burocrático impedir que o desenvolvimento de uma solução parcial de seus problemas de mobilidade urbana seja aplicado para o bem de todos.