O texto é o seguinte:
Petrópolis, 4 de março de 2015.
À Dra. Vanessa Quadros Soares Katz
MD. Promotora de Justiça de Tutela Coletiva em Petrópolis
Assunto: Descumprimento do Estatuto da Cidade pelo Município de Petrópolis
Prezada Promotora,
O Movimento Distritos de Petrópolis, com a adesão de mais de 40 associações de moradores e outras entidades da sociedade civil dos Distritos, criado com o intuito de encontrar soluções adequadas diante da crescente degradação da qualidade de vida na região, vem por seus coordenadores solicitar que sejam tomadas as medidas cabíveis com relação ao descumprimento da Lei do Estatuto da Cidade pela Prefeitura de Petrópolis, conforme fatos a seguir relatados.
Acompanhando o orçamento da Prefeitura de Petrópolis, constatamos que a geração própria de caixa é insuficiente para que a Prefeitura possa administrar o município. Assim, a Prefeitura não pode perder as oportunidades que lhe são oferecidas pelo Governo Federal para investimentos em programas de infraestrutura do município, tendo em vista que, sozinha, não pode arcar com os custos desses programas.
Os repasses do governo federal são condicionados ao cumprimento, pelos municípios, dos dispositivos legais federais. Portanto, entendemos que os cidadãos devem cobrar dos administradores públicos, no caso a Prefeitura Municipal, eficiência no cumprimento daqueles dispositivos legais e no atendimento dos programas de repasses, em tempo hábil, para evitar possíveis vedações de transferência de recursos.
Nesse sentido, temos alertado a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico sobre o cumprimento do estabelecido no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/1998), especialmente, os seus artigos 42, 42-A e 42-B, que foram desconsiderados no Plano Diretor e no Plano Municipal de Saneamento Básico aprovados em 2014 e, atualmente, na elaboração de suas Leis Complementares.
Também prazos estão sendo descumpridos, como o estipulado no Art. 1º § 6º do Decreto Federal nº 8211/2014, e o prazo de revisão do Plano de Mobilidade Urbana, conforme estipulado no Art. 24 § 3º da Lei Federal 12.587 de 03/01/2012..
Não podemos aceitar que nosso município seja prejudicada por inépsia ou omissão no cumprimento dos dispositivos legais. É nosso dever, como representantes de segmento expressivo da sociedade civil organizada, como também é do MPE, atuar no sentido de que o sistema legal seja cumprido.
Antecipadamente agradecidos por sua atenção e providências, assim como à disposição de V. Sa.para melhores informações que possam ajudar na atuação deste órgão.
Atenciosamente,
Coordenação do Movimento Distritos de Petrópolis:
Fernanda Reis
Projeto Araras
www.projetoararas.com.br
tel 2225-0383 |
Roberto L. Penna Chaves
Novamosanta
novamosanta@novamosanta.org.br
tel 2222-8324 |
Sergio Ramos Mattos
UDAM – União Distrital das Assoc. de Moradores
udam.2011@yahoo.com.br
tel 2236-2327 |
Carlos Eduardo C. Pereira
GAPA – MA Itaipava
carlosecpereira@gapaitaipava.com.br
tel 98819-8029 |
PROTOCOLO MPRJCRAAIPET 201500261224 120315