Deputado Hugo Leal entra com nova ação no TCU para garantir mais transparência na obra da BR-040

BR 040 - Possivelmente Itabito. Fonte DNIT

Vinte dias depois de o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrar com uma Ação Civil Pública e solicitar a anulação do 12º Termo Aditivo do contrato de concessão da BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), mais um passo foi dado para assegurar maior transparência e garantir investimentos nas obras da Nova Subida da Serra. Na terça-feira dia 22 de dezembro, o deputado federal Hugo Leal, presidente regional do PROS-RJ, apresentou solicitação adicional ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Vale lembrar que o documento foi protocolado poucos dias após a Justiça Federal, em Petrópolis, acatar parte das solicitações do Ministério Público Federal.
Nesse novo movimento, em prol da moralização das atividades na BR-040, Hugo Leal, que vem lutando há vários anos por melhorias no contrato firmado com a Concer, entrou com um aditamento ao documento protocolado em setembro do ano passado.
Nesse material, o deputado pede que novos investimentos sejam incluídos no contrato firmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia, desde 1995.
No aditamento, o deputado Hugo Leal, ressalta a importância do cumprimento dos Princípios da Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) e da Razoável Duração dos Processos (art. 5º, LXXVIII, CFC).
Solicita ao TCU um provimento também em relação à omissão da concessionária em proceder à integralização de seu capital social para garantia da execução total do empreendimento.
Hugo Leal salienta que a omissão configura violação à cláusula 307 do contrato de concessão por parte da concessionária. E isso seria um fator impeditivo de processos de revisão ou reajustes tarifários, ressaltou o parlamentar.

No documento enviado ao TCU, o parlamentar lembra que, no último dia 18 de dezembro, o juiz federal Gabriel Knapp, da Primeira Vara Federal de Petrópolis, determinou medidas a serem cumpridas pela CONCER, ANTT e pela União.
O magistrado determina que a Concer suspenda a cláusula número 5 do contrato aditivo de concessão.
A empresa deve, ainda, apresentar em 30 dias, contando a partir da intimação, a integralização do capital social e incluir, nesse documento, os aportes financeiros previstos no termo aditivo.
Caso não cumpra, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo determinação da Justiça, a CONCER deverá apresentar planilhas com o quantitativo de trabalhadores empregados na obra da Nova Subida da Serra, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, demonstrando documentação de cada mês. Caso não cumpra, a multa estabelecida seria também de R$ 10 mil por mês.
O magistrado determina que a ANTT suspenda qualquer cláusula de prorrogação do contrato de concessão com a CONCER.
Exige que a agência realize uma vistoria, num prazo de 60 dias, e informe, por meio de documentação, o estágio do andamento da obra.
Devem ser incluídas informações a respeito de gastos e planilhas de contratação de trabalhadores.
Por fim, a ANTT deverá fiscalizar a integralização do capital social da CONCER e apresentar à Justiça, em 30 dias, documentos pra informar se a empresa cumpriu essa cláusula contratual.
Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 100 mil.
O juiz também determina que a União suspenda qualquer medida para prorrogação de contrato de concessão da rodovia. O magistrado assegura que essa determinação não afeta o desenvolvimento dos serviços.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil.

Ação Civil Pública

Na ação civil ajuizada pelo MPF, no dia 2 de dezembro deste ano, foi solicitada a anulação do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040.
Esse termo prevê aportes federais no valor de R$ 600 milhões.
As procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezi, autoras da ação, pedem que esse aditivo seja invalidado.
Elas consideram que ele teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra, que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis.
O MPF considera a soma dos três aportes previstos no 12º Termo Aditivo, de R$ 1,3 bilhão, valor superior ao definido pela concessionária como a previsão orçamentária global da obra: R$ 897 milhões.
Essa ação civil pública está em sintonia com as ações desenvolvidas pelo mandato do deputado Hugo Leal para realizar mudanças no contrato entre a CONCER e a ANTT, assim como evitar novos aumentos de pedágio na BR-040.

Original: http://diariodepetropolis.com.br/integra/deputado-hugo-leal-entra-com-nova-acao-no-tcu-para-garantir-mais-transparencia-na-obra-da-br-040-78900

NovAmosanta e 8 Entidades para Hugo Leal: como reduzir Pedágio BR-040

[ Contribuindo com sugestões, entidades de Petropolis propõe medidas para  reduzir o pedágio da CONCER – mensagem ao deputado]

NOTAS PARA DEBATE COM ANTT  EM 5/10/2015

Prezado Deputado Hugo Leal

Atendendo seu pedido de informações com relação a questões ligadas ao reajuste da tarifa da Concer em 20 de Agosto passado gostaríamos de colocar :

DOS FATOS

1 –  O reajuste de 24%  se deve,  além do fator inflacionário de 9%,  em grande parte a isenção concedida aos moradores de Xerem, conforme aditivo 12, anexo 4  que estabeleceu o deslocamento da praça de pedágio . Esse deslocamento junto com o viaduto de acesso a Xerem trouxe uma redução de receita inicialmente estimada em 15.7 % no pedágio P1 Duque de Caxias . Em reunião recente no GPT, a Concer demonstrou que a redução real de receita foi superior a prevista, o que deverá ocasionar novo reajuste ano que vem.

2 – A decisão dessa isenção foi feita sem consulta aos usuários. A  Concer exigiu compensação pela formula de equação econômica. O reajuste foi dividido em duas partes sendo que em Agosto passado  houve o acréscimo de tarifa relativa a segunda parte ; a primeira parte já ocorreu no ano passado .

3 – Essa isenção é injustificável  pois os moradores de Xerem usam a rodovia. Contraria a regra de quem usa deve pagar. Ela é especialmente injusta por obrigar que outros paguem por eles.

4 – Como explicitado no relatório anual da Concer,  o pedágio 1 representa 50% da receita e os 2 seguintes , Areal e Juiz de Fora cerca de 25 % cada um .  Isso significa que o maior contribuidor e por consequência o maior pagador da isenção é o cidadão de Petrópolis.

5 – O morador de Xerem, se não quiser pagar pedágio tem a alternativa de estrada secundaria (estrada do ouro).  Se opta pela rodovia não há  lógica  para não pagar.

PROPOSTA

Como solução ao problema posto, acreditamos que a melhor opção é a colocação de um pedágio na agulha de saída da 040, para os moradores de Xerem.  Pela formula do contrato isso se traduziria obrigatoriamente em redução de tarifa . Seria perfeitamente consistente com a máxima de quem usa deve pagar. A pratica de pedágios em saídas de rodovias é usual em muitos países.

O pedágio poderia ser menor que os R$11.20 em função de um trecho menor.

ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer – Representação Hugo Leal

Gabriela Haubrich – gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br

Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio – Concer, está sob a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se do processo de número 022.727/2014-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre outras coisas, o órgão apura a falta de cobrança e punição sobre o atraso de dez anos para o início das obras da Nova Subida da Serra, na BR-040. A iniciativa foi motivada pela representação oferecida pelo deputado federal Hugo Leal (Pros).

Segundo consta no contrato de concessão, as intervenções na Serra de Petrópolis estavam previstas para 2005, mas as obras só começaram em 2015. Em nota, o TCU informou que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à ANTT a competência de aplicar penalidades dentre as indicadas no art. 87 da Lei 8.666/98. São esses:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A ANTT pode ainda rescindir o contrato com base no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/95, após prévio processo administrativo.

Tribunal desmente representante de agência

O TCU esclareceu ainda que não tem qualquer responsabilidade em relação à fiscalização do cumprimento dos termos estabelecidos no contrato de concessão, conforme sugerido pela representante da agência, Nathália Marcassa de Souza, durante a audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no último dia 7. Pelo contrário, a lei 10.233/2011 estabelece que ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades pelo seu descumprimento.
Na verdade, a Constituição estabelece competência para o tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas, inclusive na ANTT. Se verificar a ocorrência de irregularidade, faz a audiência do responsável e determina as providências legais cabíveis, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regimento Interno.
Logo, o TCU não substitui o órgão regulador (ANTT), mas pode determinar a essa autarquia a adoção de medidas quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão no cumprimento das normas jurídicas pertinentes.

http://diariodepetropolis.com.br/integra/antt-na-mira-do-tribunal-de-contas-da-uniao-por-causa-da-concer-65374