MPF vê omissão do Ibama em moradias ilegais na Rio-Juiz de Fora

Procuradoria da República  cobra estudo para preparar remoção de comunidade em Petrópolis

O Ministério Público Federal (MPF) refutou as alegações de um recurso do Ibama em processo movido também contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Município de Petrópolis e a concessionária Concer (Rio-Juiz de Fora). Com a ação do MPF, o órgão foi condenado em primeira instância a fazer um projeto de recuperação ambiental nos km 57/58 da BR-040, ocupado por moradias da comunidade Arranha-Céu. O estudo da área, considerada de preservação permanente, deve ser feito em conjunto com o Município de Petrópolis.

Na manifestação (contrarrazões a recurso extraordinário), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumenta que essa disputa judicial não envolve uma violação à Constituição que justifique o recurso. A procuradora regional da República Beatriz Christo considerou razoável o prazo de 90 dias para a execução do projeto – contado desde 17 de março (data do julgamento) – e concordou com a multa fixada de R$ 500 por dia de descumprimento da ordem judicial. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) analisa em breve se submete o recurso extraordinário do Ibama ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Inúmeros documentos nos autos mostram que grande parte das moradias foram construídas em áreas de preservação permanente e o Ibama deveria ter atuado de forma efetiva, visando a desocupação e posterior recuperação da área ocupada”, afirma a procuradora regional Beatriz Christo. “Ficou comprovada a omissão do Ibama em não fiscalizar e preservar a área de preservação ambiental permanente e não há dúvidas de que a omissão causou os danos ao meio ambiente e aos cidadãos que ali se instalaram com suas famílias e agora devem sair.”

http://diariodepetropolis.com.br/integra/mpf-ve-omissao-do-ibama-em-moradias-ilegais-na-rio-juiz-de-fora-68469

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