A seguinte carta foi enviada à Prefeitura de Petrópolis e, mês depois, ao Ministério Público Estadual.
Petrópolis, 2 de outubro de 2014
Ilmo.Sr.
Dr. Robson Cardinelli
M.D. Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal de Petrópolis
Sr. Secretário,
Como é de seu conhecimento, a sociedade civil dos Distritos de Petrópolis vem enfrentando crescente degradação de sua qualidade de vida, em decorrência de um processo desordenado de crescimento. Nesse cenário, a criação do Movimento Distritos de Petrópolis, com a adesão de mais de 40 associações de moradores e outras entidades dos Distritos, reflete a preocupação de toda a população e sua mobilização para encontrar soluções adequadas.
Dentre os problemas enfrentados, assume especial relevo a quantidade de novos empreendimentos residenciais e comerciais recentemente implantados – ou em processo de implantação – sem atenderem a condições mínimas de infraestrutura ( água, saneamento, sistema viário ). Dessa forma, e sem nenhuma contribuição compensatória para a Prefeitura, vemos claramente perspectivas de agravamento da degradação das condições de vida nos Distritos.
Como já manifestado a V.Sa., entendemos que a solução correta e definitiva para esse cenário incluirá a revisão do Plano Diretor do Município de da LUPOS – seguida do pleno respeito a suas determinações – além da promulgação da legislação sobre Impacto sobre a Vizinhança, nos termos por nós já propostos à Prefeitura pelo Movimento.
Por outro lado, face ao quadro preocupante já delineado, desejamos ressaltar que a Lei Municipal de Petrópolis No. 5363 de 23 de maio de 1998, tem como seu Anexo XIII o Quadro Geral de Usos e Atividades, pelo qual é possível verificar o tipo de atividade e construção que pode ou não ser implantado em cada setor urbanístico. Assim é que no Setor de Atividades Urbano-SAU não é permitida a construção de Grupamento de Edificações ( 2 ou mais blocos de unidades uni-familiares). Em Itaipava esse setor é encontrado ao longo da Estrada União Indústria, nos dois lados da rodovia, desde o Parque de Exposições até as proximidades do cemitério.
Verificamos, no entanto, que nessa área e trecho a legislação não foi cumprida por vários empreendimentos apresentando grupamento de edificações, cujos endereços são os seguintes:
- Rua Geni Gomes 32
- Estrada União Indústria 14212
- Estrada União Indústria 13863
- Estrada União Indústria 13850
- Estrada União Indústria 13746
- Estrada União Indústria 11590
- Estrada União Indústria 10396
- Obs.- adicionalmente, o empreendimento no número 10396, denominado “All Suites”, não respeitou o afastamento exigido pela legislação.
Entendemos ainda que, para que a prefeitura aprovasse os projetos e posteriormente concedesse os Habite-se em questão, seria necessário um ritual idêntico ao que ocorre por ocasião da aprovação do Plano Diretor e suas Leis Complementares, ou seja através de um decreto emanado da Câmara Municipal de Petrópolis com a sanção do Prefeito, após as audiências públicas exigidas pela legislação vigente. Nesse caso os decretos seriam publicados no site da Câmara para posteriores consultas. Ocorre que, em busca dos decretos autorizando os empreendimentos acima, nada foi encontrado.
Diante desse quadro, e para nosso melhor entendimento, solicitaríamos a V.Sa. a informação sobre os processos administrativos adotados para aprovação pela Prefeitura dos empreendimentos acima referenciados, cujo impacto sobre a região dos Distritos será da maior relevância.
Antecipadamente gratos por seus esclarecimentos,
Pelo Movimento Distritos de Petrópolis
NovAmosanta
GAPA – MA
Projeto Araras
Petrópolis Convention & Tourist Bureau
UDAM – União Distrital das Assoc. Moradores