Eleição para Composição da Plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Piabanha, Preto e Paquequer – Prorrogação Indevida do Prazo: Carta ao Comitê

[A carta adiante foi enviada em 29 de novembro de 2013 ao Comitê via e-mail cbhpiabanha@agevap.org.br]

Ao
Comitê da Bacia Hidrográfica do Piabanha, Preto e Paquequer;
Prezado senhor Presidente e demais membros do Diretório Colegiado:

Apresentamos ontem nossa inscrição no Processo Eleitoral para composição da Plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica da Bacia do Piabanha – Quadriênio 2013-2017, data limite, conforme estabelecido no Edital e Regulamento do Processo Eleitoral.

Até às 17:30 hs quando encerrou o prazo para inscrição, havia 14 organizações inscritas no segmento da sociedade civil para disputar as 9 vagas de titulares e 9 vagas de suplentes desse Comitê.

Posteriormente, às 18:02, fomos surpreendidos com a mensagem da Secretaria da AGEVAP, por determinação do Presidente e do Diretório Colegiado do Comitê, comunicando, via e-mail, a prorrogação do prazo de inscrições do Processo Eleitoral para o dia 2 de dezembro de 2013, com a alteração do Calendário previsto no Edital e Regulamento.

Embora consideremos importante a ampliação da representação e da representabilidade da sociedade civil no Comitê, a alteração do processo eleitoral, após seu término, sem sequer apresentar uma justificativa, não nos parece um procedimento correto.

Afinal, foram quase 30 dias para as inscrições, sem que tenha sido feita qualquer manifestação da diretoria ou membro da plenária sobre necessidade de adiamento.

Portanto, a despeito do esforço realizado pela AGEVAP para divulgar o edital do processo eleitoral, qualquer alteração no calendário eleitoral só poderia ter sido feita antes do prazo final estabelecido no regulamento e com a aprovação da plenária, em reunião extraordinária do comitê.  Imaginem se o procedimento ora realizado fosse generalizado para os demais processos eletivos no País. Teríamos, por certo, o caos e estaríamos sujeitos a toda sorte de casuísmos.

Pelas razões acima pedimos que o Presidente e o Diretório Colegiado reconsiderem a determinação acima anunciada.

Em caso de dúvida poderemos  consultar o Ministério Público Estadual para esclarecer esta questão.
Atenciosamente,

Roberto L. Penna Chaves
NovAmosanta

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